Tipos de tecnologias fiscais utilizadas atualmente
- Comercial
- 14 de dez. de 2017
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O empreendedor que opta em abrir um comércio necessita emitir cupom fiscal, para isso é necessário cumprir alguns requisitos, como: Estar com a inscrição estadual regular, adquirir um software emissor de NFC-e, possuir certificado digital, estar credenciado na SEFAZ, entre outros.
Com isso, tecnologias fiscais e automação comercial são classificadas como um gênero onde elas estão englobadas, o Fisco tem como função principal em controlar e combater de forma eficiente a sonegação fiscal para garantir a arrecadação devida.
Cada federado competente poderá escolher qual tecnologia utilizar em seu território, para instituir e cobrar os impostos de sua instância. A maioria dos Estados utilizam o ECF (Emissor de Cupom Fiscal), além da NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica) que é novidade no mercado.
Com exceções dos Estados de São Paulo* e Ceará**, que utilizam tecnologias próprias como: SAT* (Sistema de Autenticador de Cupom Fiscal) e MFE** (Módulo Fiscal Eletrônico). É importante lembrar que as tecnologias fiscais adotadas por cada Estado podem ser alteradas por oportunidade e conveniência deste, criando assim oportunidades para todo o mercado que deverão se adequar às novas exigências.
Confira abaixo os tipos de tecnologias fiscais utilizadas atualmente, que variam conforme cada Estado.
NFC-e

Ao efetuar uma compra o consumidor final recebe a NFC-e que é um documento fiscal eletrônico, ele é transmitido pelo estabelecimento comercial para a Secretaria da fazenda pela internet no ato da venda.
Para realizar essa transmissão a conexão exige que a internet esteja ativa, e não há necessidade da instalação de nenhum equipamento específico como é o caso do SAT e do ECF. O contribuinte deverá ter um certificado digital, que será utilizado pela NFC-e para assinar digitalmente e transmitir todos os dados da venda.
Casos de Contingência – Transmissão de Documentação off-line
A SEFAZ recepciona documentos transmitidos após o prazo legal, sendo, no primeiro dia útil subsequente contado da data de emissão do documento em contingência. Entretanto, o contribuinte fica sujeito à penalidade por perda de prazo. O caso de não envio o contribuinte fica sujeito a multa por comercializar mercadoria desacobertada de documento fiscal.
O DANFE NFC-e (Documento Auxiliar da NFCe) é o documento impresso através de qualquer impressora, desde que gere o QR code. Esse código de barras bidimensional permite ao consumidor conferir a validade fiscal do documento e os dados da compra através do site da Secretaria da Fazenda ou de um smartphone que tenha instalado o aplicativo da SEFAZ.
O consumidor que aceitar receber somente o DANFE NFC-e Resumido (sem o Detalhe da Venda) poderá, posteriormente, solicitar ao emissor a impressão, sem custo, do correspondente DANFE NFC-e completo.
PAF-ECF

O Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) permite integração com o Emissor de Cupom Fiscal (ECF) que é uma impressora dedicada a emitir cupons fiscais. Desenvolvido para guardar em sua memória todos os totalizadores fiscais, envio de comandos ao Software Básico do ECF, bem como a imagem de todos os cupons fiscais emitidos.
Tem capacidade de alterá-lo ou ignorá-lo, para utilização pelo contribuinte usuário de ECF e não necessita estar interligada a internet, já que os dados estão armazenados em sua memória. O usuário de ECF poderá estar obrigado ao uso de PAF-ECF devidamente homologado de acordo com os requisitos estabelecidos em legislação Estadual.
Classificado como um software “pesado” ele exige uma instalação local com banco de dados com informações redundantes apenas para atender o fisco. Até o momento, não há previsão na legislação para o seu funcionamento na nuvem, no âmbito do PAF.
Transmissão de Dados:
A transmissão das vendas à Secretaria da Fazenda é feita a partir do PAF-ECF um software integrado juntamente ao Sintegra ou SPED, periodicamente.
SAT

O SAT (Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico), é um equipamento fiscal que transmite automaticamente a informação das operações de venda à Secretaria da Fazenda.
Sua especificação técnica permite o compartilhamento com vários computadores ou mini-pc, e para seu funcionamento o sistema de frente de caixa deve ser homologado. Em casos de falta de conexão com a internet, o SAT guarda as informações e as transmite tão logo a conexão seja restabelecida.
O SAT emite o CF-e (Cupom Fiscal Eletrônico), que é um documento fiscal de existência apenas digital, armazenado exclusivamente em meio eletrônico. A impressão é obrigatória, porém, se o adquirente concordar, a impressão do extrato poderá ser substituída pelo envio, por meio eletrônico. O consumidor pode optar pela impressão em formato resumido (ecológico) ou completo.
Com a utilização do SAT, a Secretaria da Fazenda pode acompanhar diariamente a venda de qualquer loja, o que, para o Fisco, é também uma forma de inibir a sonegação de ICMS.
OBRIGATORIEDADES GERAIS:
Deverá incluir o CPF ou CNPJ do adquirente:
Quando o adquirente solicitar;
Na entrega de mercadoria em domicílio, em território paulista, hipótese em que também deverá ser indicado o respectivo endereço; c) nas vendas a prazo, hipótese em que deverão constar, também, as informações sobre a operação, tais como: preço à vista, preço final, quantidade, valor e datas de vencimento das prestações, no campo de informações complementares de interesse do contribuinte.
Com o surgimento de uma nova tecnologia em um determinado Estado, os contribuintes poderão conviver com múltiplas soluções, ou seja da solução antiga para nova durante um determinado período.
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