SEFAZ-RJ implementa o uso de NFC-e no Estado do Rio de Janeiro
- Comercial
- 30 de jan. de 2017
- 2 min de leitura

A SEFAZ (Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro), implementa a obrigatoriedade da emissão de NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônico) no Estado do Rio de Janeiro, e não será mais concedida a autorização para usar impressoras fiscais. A NFC-e vem sendo aplicada em regime de aderir de forma voluntária, e está em vigor desde o início de janeiro de 2017 e no caso das microempresas, elas são dispensadas de emitir a nota eletrônica.
Confira as mudanças!
- O que é NFC-e?
É a chamada Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica, a nota fiscal que substitui o Cupom Fiscal utilizada para o consumidor do varejo.
É emitida através da internet e fica disponível para consulta pelo e-mail ou mesmo Smartphone. Pode ser impressa por impressora comum pois é validada em tempo real antes mesmo de ser impressa.
Como a NFC-e funciona?
A obrigatoriedade da emissão de NFC-e, bem como seu cronograma de adesão, é de responsabilidade da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) de cada Estado. No Rio de Janeiro, a NFC-e vem sendo aplicada em regime de adesão voluntária. No caso das microempresas, elas são dispensadas de emitir a NFC-e, já que não dispõem de inscrição estadual. Consta que a SEFAZ-RJ estabeleceu um calendário que determina a obrigatoriedade do uso da NFC-e:
- Em 2016, para as empresas do Simples Nacional com renda superior, em 2014,
a R$ 360.000,00;
- Em 2017, para todos os contribuintes.
Vantagens para o consumidor
Possível fim da impressão do cupom fiscal em papel;
Cópia e consulta da nota fiscal por meio de QR Code no Smartphone;
Impressão da nota em qualquer tipo de máquina;
Recebimento do extrato da nota fiscal por e-mail.
Vantagens para as empresas
Envio online e em tempo real do cupom fiscal para a Secretaria da Fazenda;
Mais agilidade e segurança no registro de Emissor de Cupom Fiscal;
Diminuição dos gastos com papel;
Aperfeiçoamento do controle fiscal;
Flexibilidade de expansão do ponto de venda (PDV);
Economia na compra de impressoras e softwares de emissão de cupom fiscal
Solução ecologicamente sustentável;
Integração de plataformas de vendas físicas e virtuais;
Não há necessidade de impressora fiscal para sua emissão (impressora comum ou a laser também emitem NFC-e).
- Contribuintes que ainda utilizam impressoras fiscais como devem proceder?
Calma! O comerciante que ainda utiliza impressora fiscal autorizada poderá continuar a utilizar por até 2 (dois) anos, após seu enquadramento no prazo de migração para NFC-e ou até que se esgote a memória fiscal do ECF.
- Como migrar para NFC-e?
Fica claro que todo processo de venda se tornou mais simples para o cliente com o surgimento de novas regras de legislação fiscal, e para seu estabelecimento a economia de papel e burocracia. Onde facilita você imprimir a nota fiscal de qualquer terminal sem precisar de uma impressora fiscal.
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