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SEFAZ-RJ implementa o uso de NFC-e no Estado do Rio de Janeiro

  • Comercial
  • 30 de jan. de 2017
  • 2 min de leitura

A SEFAZ (Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro), implementa a obrigatoriedade da emissão de NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônico) no Estado do Rio de Janeiro, e não será mais concedida a autorização para usar impressoras fiscais. A NFC-e vem sendo aplicada em regime de aderir de forma voluntária, e está em vigor desde o início de janeiro de 2017 e no caso das microempresas, elas são dispensadas de emitir a nota eletrônica.


Confira as mudanças!


- O que é NFC-e?


É a chamada Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica, a nota fiscal que substitui o Cupom Fiscal utilizada para o consumidor do varejo.

É emitida através da internet e fica disponível para consulta pelo e-mail ou mesmo Smartphone. Pode ser impressa por impressora comum pois é validada em tempo real antes mesmo de ser impressa.



Como a NFC-e funciona?


A obrigatoriedade da emissão de NFC-e, bem como seu cronograma de adesão, é de responsabilidade da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) de cada Estado. No Rio de Janeiro, a NFC-e vem sendo aplicada em regime de adesão voluntária. No caso das microempresas, elas são dispensadas de emitir a NFC-e, já que não dispõem de inscrição estadual. Consta que a SEFAZ-RJ estabeleceu um calendário que determina a obrigatoriedade do uso da NFC-e:

- Em 2016, para as empresas do Simples Nacional com renda superior, em 2014,

a R$ 360.000,00;

- Em 2017, para todos os contribuintes.



Vantagens para o consumidor

  • Possível fim da impressão do cupom fiscal em papel;

  • Cópia e consulta da nota fiscal por meio de QR Code no Smartphone;

  • Impressão da nota em qualquer tipo de máquina;

  • Recebimento do extrato da nota fiscal por e-mail.


Vantagens para as empresas

  • Envio online e em tempo real do cupom fiscal para a Secretaria da Fazenda;

  • Mais agilidade e segurança no registro de Emissor de Cupom Fiscal;

  • Diminuição dos gastos com papel;

  • Aperfeiçoamento do controle fiscal;

  • Flexibilidade de expansão do ponto de venda (PDV);

  • Economia na compra de impressoras e softwares de emissão de cupom fiscal

  • Solução ecologicamente sustentável;

  • Integração de plataformas de vendas físicas e virtuais;

  • Não há necessidade de impressora fiscal para sua emissão (impressora comum ou a laser também emitem NFC-e).


- Contribuintes que ainda utilizam impressoras fiscais como devem proceder?


Calma! O comerciante que ainda utiliza impressora fiscal autorizada poderá continuar a utilizar por até 2 (dois) anos, após seu enquadramento no prazo de migração para NFC-e ou até que se esgote a memória fiscal do ECF.



- Como migrar para NFC-e?


Fica claro que todo processo de venda se tornou mais simples para o cliente com o surgimento de novas regras de legislação fiscal, e para seu estabelecimento a economia de papel e burocracia. Onde facilita você imprimir a nota fiscal de qualquer terminal sem precisar de uma impressora fiscal.




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